CFOP · Saída

6.301 — Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Saída · para outro estado (operação interestadual)

Quando usar o CFOP 6.301

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

O CFOP 6.301 identifica "Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza", um código de saída em operações para outro estado (operação interestadual), do grupo "PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código6.301
DireçãoSaída — para outro estado (operação interestadual)
Grupo 6.300PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 6.301

O que significa o CFOP 6.301?

O CFOP 6.301 corresponde a "Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza". É um código de saída usado em operações para outro estado (operação interestadual).

Quando usar o CFOP 6.301?

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

O CFOP 6.301 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 6 indica saída para outro estado (operação interestadual).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 5.301 (dentro do estado (operação interna)); 7.301 (para o exterior (exportação)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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