CFOP · Saída
6.304 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Quando usar o CFOP 6.304
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.
O CFOP 6.304 identifica "Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte", um código de saída em operações para outro estado (operação interestadual), do grupo "PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.
Classificação
Mesma operação em outros âmbitos
CFOPs do mesmo grupo
Perguntas frequentes sobre o CFOP 6.304
O que significa o CFOP 6.304?
O CFOP 6.304 corresponde a "Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte". É um código de saída usado em operações para outro estado (operação interestadual).
Quando usar o CFOP 6.304?
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.
O CFOP 6.304 é de entrada ou de saída?
É um CFOP de saída: o primeiro dígito 6 indica saída para outro estado (operação interestadual).
Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?
Para a mesma operação: 5.304 (dentro do estado (operação interna)).
O que é CFOP?
CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).
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Descrição e nota explicativa conforme a redação vigente do Ajuste SINIEF 03/22 (CONFAZ) e alterações. Conteúdo informativo — a definição do CFOP correto depende da operação concreta; confirme na legislação antes de decisões fiscais. Portal independente.