Lista de Serviços · ISS · Grupo 14

14.01 — Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)

Classificação

Item da lista14.01
TributoISS — Imposto Sobre Serviços (municipal)
Grupo 14Serviços relativos a bens de terceiros

O item 14.01 da Lista de Serviços do ISS (LC 116/2003) corresponde a "Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)", do grupo 14 — Serviços relativos a bens de terceiros. Esse é o código de serviço usado na NFS-e e para a tributação do ISS no município.

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Perguntas frequentes sobre o item 14.01

O que é o item 14.01 da Lista de Serviços (LC 116)?

O item 14.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 corresponde a "Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)", no grupo 14 — Serviços relativos a bens de terceiros. É o código de serviço usado para o ISS na emissão da NFS-e.

Esse serviço paga ISS?

Sim. Os serviços da lista anexa à LC 116/2003 estão sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência municipal. A alíquota varia de 2% a 5% conforme o município — confirme na prefeitura onde o serviço é prestado.

O que é a Lista de Serviços do ISS?

É a relação de serviços tributáveis pelo ISS, definida na lista anexa à Lei Complementar 116/2003 (atualizada pela LC 157/2016). Cada item tem um código (ex.: 14.01) usado na NFS-e e na definição do imposto municipal.

A que grupo pertence o item 14.01?

Ao grupo 14 — Serviços relativos a bens de terceiros.

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