Lista de Serviços · ISS · Grupo 10
10.06 — Agenciamento marítimo
Classificação
O item 10.06 da Lista de Serviços do ISS (LC 116/2003) corresponde a "Agenciamento marítimo", do grupo 10 — Serviços de intermediação e congêneres. Esse é o código de serviço usado na NFS-e e para a tributação do ISS no município.
Outros serviços do grupo 10
Perguntas frequentes sobre o item 10.06
O que é o item 10.06 da Lista de Serviços (LC 116)?
O item 10.06 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 corresponde a "Agenciamento marítimo", no grupo 10 — Serviços de intermediação e congêneres. É o código de serviço usado para o ISS na emissão da NFS-e.
Esse serviço paga ISS?
Sim. Os serviços da lista anexa à LC 116/2003 estão sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência municipal. A alíquota varia de 2% a 5% conforme o município — confirme na prefeitura onde o serviço é prestado.
O que é a Lista de Serviços do ISS?
É a relação de serviços tributáveis pelo ISS, definida na lista anexa à Lei Complementar 116/2003 (atualizada pela LC 157/2016). Cada item tem um código (ex.: 10.06) usado na NFS-e e na definição do imposto municipal.
A que grupo pertence o item 10.06?
Ao grupo 10 — Serviços de intermediação e congêneres.
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Item conforme a Lista de Serviços anexa à LC 116/2003 (atualizada pela LC 157/2016). A alíquota de ISS (entre 2% e 5%) e o enquadramento dependem da legislação do município. Confirme na prefeitura antes de decisões fiscais. Portal independente, sem vínculo com órgãos governamentais.