CFOP · Saída

6.152 — Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Saída · para outro estado (operação interestadual)

Quando usar o CFOP 6.152

Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.

O CFOP 6.152 identifica "Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros", um código de saída em operações para outro estado (operação interestadual), do grupo "TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código6.152
DireçãoSaída — para outro estado (operação interestadual)
Grupo 6.150TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 6.152

O que significa o CFOP 6.152?

O CFOP 6.152 corresponde a "Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros". É um código de saída usado em operações para outro estado (operação interestadual).

Quando usar o CFOP 6.152?

Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.

O CFOP 6.152 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 6 indica saída para outro estado (operação interestadual).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 5.152 (dentro do estado (operação interna)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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