CFOP · Saída

6.151 — Transferência de produção do estabelecimento

Saída · para outro estado (operação interestadual)

Quando usar o CFOP 6.151

Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa.

O CFOP 6.151 identifica "Transferência de produção do estabelecimento", um código de saída em operações para outro estado (operação interestadual), do grupo "TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código6.151
DireçãoSaída — para outro estado (operação interestadual)
Grupo 6.150TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 6.151

O que significa o CFOP 6.151?

O CFOP 6.151 corresponde a "Transferência de produção do estabelecimento". É um código de saída usado em operações para outro estado (operação interestadual).

Quando usar o CFOP 6.151?

Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa.

O CFOP 6.151 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 6 indica saída para outro estado (operação interestadual).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 5.151 (dentro do estado (operação interna)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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