CFOP · Saída

5.934 — Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado

Saída · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 5.934

Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral.

O CFOP 5.934 identifica "Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado", um código de saída em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código5.934
DireçãoSaída — dentro do estado (operação interna)
Grupo 5.900OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5.934

O que significa o CFOP 5.934?

O CFOP 5.934 corresponde a "Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado". É um código de saída usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 5.934?

Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral.

O CFOP 5.934 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 5 indica saída dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 6.934 (para outro estado (operação interestadual)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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