CFOP · Saída
5.907 — Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Quando usar o CFOP 5.907
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
O CFOP 5.907 identifica "Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral", um código de saída em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.
Classificação
Mesma operação em outros âmbitos
CFOPs do mesmo grupo
Perguntas frequentes sobre o CFOP 5.907
O que significa o CFOP 5.907?
O CFOP 5.907 corresponde a "Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral". É um código de saída usado em operações dentro do estado (operação interna).
Quando usar o CFOP 5.907?
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
O CFOP 5.907 é de entrada ou de saída?
É um CFOP de saída: o primeiro dígito 5 indica saída dentro do estado (operação interna).
Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?
Para a mesma operação: 6.907 (para outro estado (operação interestadual)).
O que é CFOP?
CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).
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Descrição e nota explicativa conforme a redação vigente do Ajuste SINIEF 03/22 (CONFAZ) e alterações. Conteúdo informativo — a definição do CFOP correto depende da operação concreta; confirme na legislação antes de decisões fiscais. Portal independente.