CFOP · Saída

5.918 — Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Saída · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 5.918

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

O CFOP 5.918 identifica "Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial", um código de saída em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código5.918
DireçãoSaída — dentro do estado (operação interna)
Grupo 5.900OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5.918

O que significa o CFOP 5.918?

O CFOP 5.918 corresponde a "Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial". É um código de saída usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 5.918?

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

O CFOP 5.918 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 5 indica saída dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 6.918 (para outro estado (operação interestadual)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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