CFOP · Saída

5.359 — Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal

Saída · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 5.359

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada.

O CFOP 5.359 identifica "Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal", um código de saída em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código5.359
DireçãoSaída — dentro do estado (operação interna)
Grupo 5.350PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5.359

O que significa o CFOP 5.359?

O CFOP 5.359 corresponde a "Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal". É um código de saída usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 5.359?

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada.

O CFOP 5.359 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 5 indica saída dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 6.359 (para outro estado (operação interestadual)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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