CFOP · Saída

5.351 — Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Saída · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 5.351

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

O CFOP 5.351 identifica "Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza", um código de saída em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código5.351
DireçãoSaída — dentro do estado (operação interna)
Grupo 5.350PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5.351

O que significa o CFOP 5.351?

O CFOP 5.351 corresponde a "Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza". É um código de saída usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 5.351?

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

O CFOP 5.351 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 5 indica saída dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 6.351 (para outro estado (operação interestadual)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

Finanças para a sua empresa

Guias independentes de finanças para quem toca empresa: bancos, cartões e crédito PJ sem complicação.