CFOP · Saída

5.159 — Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo

Saída · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 5.159

Classificam-se neste código os fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

O CFOP 5.159 identifica "Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo", um código de saída em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código5.159
DireçãoSaída — dentro do estado (operação interna)
Grupo 5.150TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5.159

O que significa o CFOP 5.159?

O CFOP 5.159 corresponde a "Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo". É um código de saída usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 5.159?

Classificam-se neste código os fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

O CFOP 5.159 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 5 indica saída dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 6.159 (para outro estado (operação interestadual)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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