CFOP · Saída

5.155 — Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

Saída · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 5.155

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

O CFOP 5.155 identifica "Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar", um código de saída em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código5.155
DireçãoSaída — dentro do estado (operação interna)
Grupo 5.150TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5.155

O que significa o CFOP 5.155?

O CFOP 5.155 corresponde a "Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar". É um código de saída usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 5.155?

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

O CFOP 5.155 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 5 indica saída dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 6.155 (para outro estado (operação interestadual)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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