CFOP · Entrada

2.153 — Transferência de energia elétrica para distribuição

Entrada · de outro estado (operação interestadual)

Quando usar o CFOP 2.153

Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

O CFOP 2.153 identifica "Transferência de energia elétrica para distribuição", um código de entrada em operações de outro estado (operação interestadual), do grupo "TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIA-LIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código2.153
DireçãoEntrada — de outro estado (operação interestadual)
Grupo 2.150TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIA-LIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 2.153

O que significa o CFOP 2.153?

O CFOP 2.153 corresponde a "Transferência de energia elétrica para distribuição". É um código de entrada usado em operações de outro estado (operação interestadual).

Quando usar o CFOP 2.153?

Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

O CFOP 2.153 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 2 indica entrada de outro estado (operação interestadual).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 1.153 (dentro do estado (operação interna)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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