CFOP · Entrada

1.153 — Transferência de energia elétrica para distribuição

Entrada · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 1.153

Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

O CFOP 1.153 identifica "Transferência de energia elétrica para distribuição", um código de entrada em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIA-LIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código1.153
DireçãoEntrada — dentro do estado (operação interna)
Grupo 1.150TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIA-LIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.153

O que significa o CFOP 1.153?

O CFOP 1.153 corresponde a "Transferência de energia elétrica para distribuição". É um código de entrada usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 1.153?

Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

O CFOP 1.153 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 1 indica entrada dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 2.153 (de outro estado (operação interestadual)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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