CFOP · Entrada

1.212 — Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)

Entrada · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 1.212

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados e insumos importados pelo estabelecimento.

O CFOP 1.212 identifica "Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)", um código de entrada em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código1.212
DireçãoEntrada — dentro do estado (operação interna)
Grupo 1.200DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.212

O que significa o CFOP 1.212?

O CFOP 1.212 corresponde a "Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)". É um código de entrada usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 1.212?

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados e insumos importados pelo estabelecimento.

O CFOP 1.212 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 1 indica entrada dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 2.212 (de outro estado (operação interestadual)); 3.212 (do exterior (importação)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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