CFOP · Entrada

1.206 — Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

Entrada · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 1.206

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

O CFOP 1.206 identifica "Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte", um código de entrada em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código1.206
DireçãoEntrada — dentro do estado (operação interna)
Grupo 1.200DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.206

O que significa o CFOP 1.206?

O CFOP 1.206 corresponde a "Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte". É um código de entrada usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 1.206?

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

O CFOP 1.206 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 1 indica entrada dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 2.206 (de outro estado (operação interestadual)); 3.206 (do exterior (importação)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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