NBS · Capítulo 1.17

1.1703.22.00 — Serviços de oferta de áudio de conteúdo contínuo (streaming)

Classificação na NBS

Código NBS1.1703.22.00
Capítulo1.17 — Serviços de telecomunicações, difusão e fornecimento de informações

O código NBS 1.1703.22.00 identifica o serviço "Serviços de oferta de áudio de conteúdo contínuo (streaming)", no capítulo 1.17 (Serviços de telecomunicações, difusão e fornecimento de informações). Abaixo você confere a classificação completa na Nomenclatura Brasileira de Serviços e as dúvidas mais comuns.

Hierarquia da classificação

  1. 1.17Serviços de telecomunicações, difusão e fornecimento de informações
  2. 1.1703Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line)
  3. 1.1703.2Serviços de oferta de áudio de acesso imediato (on-line)
  4. 1.1703.22.00Serviços de oferta de áudio de conteúdo contínuo (streaming)

Serviços relacionados (mesmo capítulo)

Perguntas frequentes sobre o código NBS 1.1703.22.00

O que é o código NBS 1.1703.22.00?

O código NBS 1.1703.22.00 corresponde ao serviço "Serviços de oferta de áudio de conteúdo contínuo (streaming)", no capítulo 1.17 — Serviços de telecomunicações, difusão e fornecimento de informações, da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0).

O que é a NBS?

A NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam Variações no Patrimônio) é a classificação oficial de serviços do Brasil — a equivalente do NCM para serviços. Cada código começa com o dígito 1 e identifica um serviço.

Qual a classificação completa do código NBS 1.1703.22.00?

Serviços de telecomunicações, difusão e fornecimento de informações › Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line) › Serviços de oferta de áudio de acesso imediato (on-line) › Serviços de oferta de áudio de conteúdo contínuo (streaming).

Para que serve o código NBS?

A NBS é usada para classificar operações com serviços e intangíveis — em comércio exterior de serviços, em obrigações acessórias e como referência de classificação. Era a base do antigo Siscoserv (extinto em 2020) e segue como nomenclatura oficial de serviços.

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