NBS · Capítulo 1.09

1.0901.52.30 — Arrendamento mercantil financeiro de móveis e eletrodomésticos

Classificação na NBS

Código NBS1.0901.52.30
Capítulo1.09 — Serviços financeiros e serviços relacionados

O código NBS 1.0901.52.30 identifica o serviço "Arrendamento mercantil financeiro de móveis e eletrodomésticos", no capítulo 1.09 (Serviços financeiros e serviços relacionados). Abaixo você confere a classificação completa na Nomenclatura Brasileira de Serviços e as dúvidas mais comuns.

Hierarquia da classificação

  1. 1.09Serviços financeiros e serviços relacionados
  2. 1.0901Serviços financeiros, exceto bancos de investimento, serviços de seguros e previdência complementar
  3. 1.0901.5Operações de arrendamento mercantil financeiro
  4. 1.0901.52Arrendamento mercantil financeiro de outras mercadorias
  5. 1.0901.52.30Arrendamento mercantil financeiro de móveis e eletrodomésticos

Serviços relacionados (mesmo capítulo)

Perguntas frequentes sobre o código NBS 1.0901.52.30

O que é o código NBS 1.0901.52.30?

O código NBS 1.0901.52.30 corresponde ao serviço "Arrendamento mercantil financeiro de móveis e eletrodomésticos", no capítulo 1.09 — Serviços financeiros e serviços relacionados, da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0).

O que é a NBS?

A NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam Variações no Patrimônio) é a classificação oficial de serviços do Brasil — a equivalente do NCM para serviços. Cada código começa com o dígito 1 e identifica um serviço.

Qual a classificação completa do código NBS 1.0901.52.30?

Serviços financeiros e serviços relacionados › Serviços financeiros, exceto bancos de investimento, serviços de seguros e previdência complementar › Operações de arrendamento mercantil financeiro › Arrendamento mercantil financeiro de outras mercadorias › Arrendamento mercantil financeiro de móveis e eletrodomésticos.

Para que serve o código NBS?

A NBS é usada para classificar operações com serviços e intangíveis — em comércio exterior de serviços, em obrigações acessórias e como referência de classificação. Era a base do antigo Siscoserv (extinto em 2020) e segue como nomenclatura oficial de serviços.

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