Lista de Serviços · ISS · Grupo 23

23.01 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres

Classificação

Item da lista23.01
TributoISS — Imposto Sobre Serviços (municipal)
Grupo 23Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres

O item 23.01 da Lista de Serviços do ISS (LC 116/2003) corresponde a "Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres", do grupo 23 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. Esse é o código de serviço usado na NFS-e e para a tributação do ISS no município.

Perguntas frequentes sobre o item 23.01

O que é o item 23.01 da Lista de Serviços (LC 116)?

O item 23.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 corresponde a "Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres", no grupo 23 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. É o código de serviço usado para o ISS na emissão da NFS-e.

Esse serviço paga ISS?

Sim. Os serviços da lista anexa à LC 116/2003 estão sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência municipal. A alíquota varia de 2% a 5% conforme o município — confirme na prefeitura onde o serviço é prestado.

O que é a Lista de Serviços do ISS?

É a relação de serviços tributáveis pelo ISS, definida na lista anexa à Lei Complementar 116/2003 (atualizada pela LC 157/2016). Cada item tem um código (ex.: 23.01) usado na NFS-e e na definição do imposto municipal.

A que grupo pertence o item 23.01?

Ao grupo 23 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

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