NCM · Capítulo 33 — Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

3304.20.10 — Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

Código vigente Res Camex 272/2021

Classificação na NCM

Código NCM3304.20.10
Capítulo33 — Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Posição33.04 — Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros
Vigente desde01/04/2022

O código NCM 3304.20.10 identifica "Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel" na Nomenclatura Comum do Mercosul, dentro do capítulo 33 (Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas). Está vigente desde 01/04/2022, conforme Res Camex 272/2021. Abaixo você confere a classificação completa, a vigência e as dúvidas mais comuns sobre este código.

Hierarquia da classificação

  1. 33Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
  2. 3304Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros
  3. 330420Produtos de maquiagem para os olhos
  4. 3304.20.10Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

Vigência e base legal

SituaçãoVigente
Início da vigência01/04/2022
Ato legalRes Camex 272/2021
Tabela NCMVigente em 11/06/2026

Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul publicada no Portal Único Siscomex (Governo Federal).

NCMs relacionados

Outros códigos da posição 33.04 — Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.

Perguntas frequentes sobre o NCM 3304.20.10

O que é o NCM 3304.20.10?

O NCM 3304.20.10 corresponde a "Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel", dentro da posição 33.04 (Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros), no capítulo 33 — Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas, da Nomenclatura Comum do Mercosul.

O que significa a sigla NCM?

NCM é a Nomenclatura Comum do Mercosul: o código de 8 dígitos que classifica mercadorias no Brasil e nos demais países do Mercosul. Ele é baseado no Sistema Harmonizado (SH) internacional, acrescido de 2 dígitos regionais.

Qual é a classificação completa do NCM 3304.20.10?

A hierarquia completa é: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas › Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros › Produtos de maquiagem para os olhos › Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel.

O NCM 3304.20.10 está vigente?

Sim, o código está vigente desde 01/04/2022, conforme Res Camex 272/2021.

Para que serve o código NCM na prática?

O NCM é obrigatório na emissão de NF-e de produtos (campo NCM de cada item), nas operações de importação e exportação, e é a base para definir tributos como II, IPI, PIS/COFINS e regimes de ICMS (inclusive substituição tributária). Usar o NCM errado pode gerar autuações e recolhimento incorreto de impostos.

Em qual capítulo da NCM fica "Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel"?

No capítulo 33 — Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.

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