NCM · Capítulo 17 — Açúcares e produtos de confeitaria

1702.40.10 — Glicose

Código vigente Res Camex 272/2021

Classificação na NCM

Código NCM1702.40.10
Capítulo17 — Açúcares e produtos de confeitaria
Posição17.02 — Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados
Vigente desde01/04/2022

O código NCM 1702.40.10 identifica "Glicose" na Nomenclatura Comum do Mercosul, dentro do capítulo 17 (Açúcares e produtos de confeitaria). Está vigente desde 01/04/2022, conforme Res Camex 272/2021. Abaixo você confere a classificação completa, a vigência e as dúvidas mais comuns sobre este código.

Hierarquia da classificação

  1. 17Açúcares e produtos de confeitaria
  2. 1702Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados
  3. 170240Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
  4. 1702.40.10Glicose

Vigência e base legal

SituaçãoVigente
Início da vigência01/04/2022
Ato legalRes Camex 272/2021
Tabela NCMVigente em 11/06/2026

Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul publicada no Portal Único Siscomex (Governo Federal).

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Outros códigos da posição 17.02 — Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.

Perguntas frequentes sobre o NCM 1702.40.10

O que é o NCM 1702.40.10?

O NCM 1702.40.10 corresponde a "Glicose", dentro da posição 17.02 (Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados), no capítulo 17 — Açúcares e produtos de confeitaria, da Nomenclatura Comum do Mercosul.

O que significa a sigla NCM?

NCM é a Nomenclatura Comum do Mercosul: o código de 8 dígitos que classifica mercadorias no Brasil e nos demais países do Mercosul. Ele é baseado no Sistema Harmonizado (SH) internacional, acrescido de 2 dígitos regionais.

Qual é a classificação completa do NCM 1702.40.10?

A hierarquia completa é: Açúcares e produtos de confeitaria › Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados › Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido › Glicose.

O NCM 1702.40.10 está vigente?

Sim, o código está vigente desde 01/04/2022, conforme Res Camex 272/2021.

Para que serve o código NCM na prática?

O NCM é obrigatório na emissão de NF-e de produtos (campo NCM de cada item), nas operações de importação e exportação, e é a base para definir tributos como II, IPI, PIS/COFINS e regimes de ICMS (inclusive substituição tributária). Usar o NCM errado pode gerar autuações e recolhimento incorreto de impostos.

Em qual capítulo da NCM fica "Glicose"?

No capítulo 17 — Açúcares e produtos de confeitaria.

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