NCM · Capítulo 15 — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal

1517.90.90 — Outras

Código vigente Res Camex 272/2021

Classificação na NCM

Código NCM1517.90.90
Capítulo15 — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
Posição15.17 — Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16
Vigente desde01/04/2022

O código NCM 1517.90.90 identifica "Outras" na Nomenclatura Comum do Mercosul, dentro do capítulo 15 (Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal). Está vigente desde 01/04/2022, conforme Res Camex 272/2021. Abaixo você confere a classificação completa, a vigência e as dúvidas mais comuns sobre este código.

Hierarquia da classificação

  1. 15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
  2. 1517Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16
  3. 151790Outras
  4. 1517.90.90Outras

Vigência e base legal

SituaçãoVigente
Início da vigência01/04/2022
Ato legalRes Camex 272/2021
Tabela NCMVigente em 11/06/2026

Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul publicada no Portal Único Siscomex (Governo Federal).

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Outros códigos da posição 15.17 — Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16.

Perguntas frequentes sobre o NCM 1517.90.90

O que é o NCM 1517.90.90?

O NCM 1517.90.90 corresponde a "Outras", dentro da posição 15.17 (Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16), no capítulo 15 — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal, da Nomenclatura Comum do Mercosul.

O que significa a sigla NCM?

NCM é a Nomenclatura Comum do Mercosul: o código de 8 dígitos que classifica mercadorias no Brasil e nos demais países do Mercosul. Ele é baseado no Sistema Harmonizado (SH) internacional, acrescido de 2 dígitos regionais.

Qual é a classificação completa do NCM 1517.90.90?

A hierarquia completa é: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal › Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16 › Outras › Outras.

O NCM 1517.90.90 está vigente?

Sim, o código está vigente desde 01/04/2022, conforme Res Camex 272/2021.

Para que serve o código NCM na prática?

O NCM é obrigatório na emissão de NF-e de produtos (campo NCM de cada item), nas operações de importação e exportação, e é a base para definir tributos como II, IPI, PIS/COFINS e regimes de ICMS (inclusive substituição tributária). Usar o NCM errado pode gerar autuações e recolhimento incorreto de impostos.

Em qual capítulo da NCM fica "Outras"?

No capítulo 15 — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

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