CFOP · Saída
7.930 — Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
Quando usar o CFOP 7.930
Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.
O CFOP 7.930 identifica "Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária", um código de saída em operações para o exterior (exportação), do grupo "OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.
Classificação
CFOPs do mesmo grupo
Perguntas frequentes sobre o CFOP 7.930
O que significa o CFOP 7.930?
O CFOP 7.930 corresponde a "Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária". É um código de saída usado em operações para o exterior (exportação).
Quando usar o CFOP 7.930?
Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.
O CFOP 7.930 é de entrada ou de saída?
É um CFOP de saída: o primeiro dígito 7 indica saída para o exterior (exportação).
O que é CFOP?
CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).
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Descrição e nota explicativa conforme a redação vigente do Ajuste SINIEF 03/22 (CONFAZ) e alterações. Conteúdo informativo — a definição do CFOP correto depende da operação concreta; confirme na legislação antes de decisões fiscais. Portal independente.