CFOP · Saída

6.932 — Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

Saída · para outro estado (operação interestadual)

Quando usar o CFOP 6.932

Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.

O CFOP 6.932 identifica "Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador", um código de saída em operações para outro estado (operação interestadual), do grupo "OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código6.932
DireçãoSaída — para outro estado (operação interestadual)
Grupo 6.900OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 6.932

O que significa o CFOP 6.932?

O CFOP 6.932 corresponde a "Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador". É um código de saída usado em operações para outro estado (operação interestadual).

Quando usar o CFOP 6.932?

Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.

O CFOP 6.932 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 6 indica saída para outro estado (operação interestadual).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 5.932 (dentro do estado (operação interna)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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