CFOP · Saída

6.456 — Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural

Saída · para outro estado (operação interestadual)

Quando usar o CFOP 6.456

Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as saídas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

O CFOP 6.456 identifica "Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural", um código de saída em operações para outro estado (operação interestadual), do grupo "SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código6.456
DireçãoSaída — para outro estado (operação interestadual)
Grupo 6.450SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 6.456

O que significa o CFOP 6.456?

O CFOP 6.456 corresponde a "Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural". É um código de saída usado em operações para outro estado (operação interestadual).

Quando usar o CFOP 6.456?

Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as saídas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

O CFOP 6.456 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 6 indica saída para outro estado (operação interestadual).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 5.456 (dentro do estado (operação interna)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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