CFOP · Saída

6.408 — Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Saída · para outro estado (operação interestadual)

Quando usar o CFOP 6.408

Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

O CFOP 6.408 identifica "Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária", um código de saída em operações para outro estado (operação interestadual), do grupo "SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código6.408
DireçãoSaída — para outro estado (operação interestadual)
Grupo 6.400SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 6.408

O que significa o CFOP 6.408?

O CFOP 6.408 corresponde a "Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária". É um código de saída usado em operações para outro estado (operação interestadual).

Quando usar o CFOP 6.408?

Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

O CFOP 6.408 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 6 indica saída para outro estado (operação interestadual).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 5.408 (dentro do estado (operação interna)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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