CFOP · Saída

6.352 — Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial

Saída · para outro estado (operação interestadual)

Quando usar o CFOP 6.352

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

O CFOP 6.352 identifica "Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial", um código de saída em operações para outro estado (operação interestadual), do grupo "PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código6.352
DireçãoSaída — para outro estado (operação interestadual)
Grupo 6.350PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 6.352

O que significa o CFOP 6.352?

O CFOP 6.352 corresponde a "Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial". É um código de saída usado em operações para outro estado (operação interestadual).

Quando usar o CFOP 6.352?

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

O CFOP 6.352 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 6 indica saída para outro estado (operação interestadual).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 5.352 (dentro do estado (operação interna)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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