CFOP · Saída
6.352 — Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
Quando usar o CFOP 6.352
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
O CFOP 6.352 identifica "Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial", um código de saída em operações para outro estado (operação interestadual), do grupo "PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.
Classificação
Mesma operação em outros âmbitos
CFOPs do mesmo grupo
Perguntas frequentes sobre o CFOP 6.352
O que significa o CFOP 6.352?
O CFOP 6.352 corresponde a "Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial". É um código de saída usado em operações para outro estado (operação interestadual).
Quando usar o CFOP 6.352?
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
O CFOP 6.352 é de entrada ou de saída?
É um CFOP de saída: o primeiro dígito 6 indica saída para outro estado (operação interestadual).
Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?
Para a mesma operação: 5.352 (dentro do estado (operação interna)).
O que é CFOP?
CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).
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Descrição e nota explicativa conforme a redação vigente do Ajuste SINIEF 03/22 (CONFAZ) e alterações. Conteúdo informativo — a definição do CFOP correto depende da operação concreta; confirme na legislação antes de decisões fiscais. Portal independente.