CFOP · Saída

5.660 — Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização subsequente

Saída · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 5.660

Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente”.

O CFOP 5.660 identifica "Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização subsequente", um código de saída em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código5.660
DireçãoSaída — dentro do estado (operação interna)
Grupo 5.650SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5.660

O que significa o CFOP 5.660?

O CFOP 5.660 corresponde a "Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização subsequente". É um código de saída usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 5.660?

Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente”.

O CFOP 5.660 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 5 indica saída dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 6.660 (para outro estado (operação interestadual)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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