CFOP · Entrada

3.667 — Entrada de combustíveis ou lubrificantes para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior

Entrada · do exterior (importação)

Quando usar o CFOP 3.667

Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código “7.667 - Venda de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final”.

O CFOP 3.667 identifica "Entrada de combustíveis ou lubrificantes para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior", um código de entrada em operações do exterior (importação), do grupo "ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E Lubrificantes". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código3.667
DireçãoEntrada — do exterior (importação)
Grupo 3.650ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E Lubrificantes

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 3.667

O que significa o CFOP 3.667?

O CFOP 3.667 corresponde a "Entrada de combustíveis ou lubrificantes para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior". É um código de entrada usado em operações do exterior (importação).

Quando usar o CFOP 3.667?

Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código “7.667 - Venda de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final”.

O CFOP 3.667 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 3 indica entrada do exterior (importação).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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