CFOP · Entrada

3.201 — Devolução de venda de produção do estabelecimento

Entrada · do exterior (importação)

Quando usar o CFOP 3.201

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento". Também serão classificados neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.

O CFOP 3.201 identifica "Devolução de venda de produção do estabelecimento", um código de entrada em operações do exterior (importação), do grupo "DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código3.201
DireçãoEntrada — do exterior (importação)
Grupo 3.200DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 3.201

O que significa o CFOP 3.201?

O CFOP 3.201 corresponde a "Devolução de venda de produção do estabelecimento". É um código de entrada usado em operações do exterior (importação).

Quando usar o CFOP 3.201?

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento". Também serão classificados neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.

O CFOP 3.201 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 3 indica entrada do exterior (importação).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 1.201 (dentro do estado (operação interna)); 2.201 (de outro estado (operação interestadual)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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