CFOP · Entrada

2.934 — Entrada simbólica de mercadoria recebida para para depósito em depósito fechado ou armazém geral

Entrada · de outro estado (operação interestadual)

Quando usar o CFOP 2.934

Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código "6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.

O CFOP 2.934 identifica "Entrada simbólica de mercadoria recebida para para depósito em depósito fechado ou armazém geral", um código de entrada em operações de outro estado (operação interestadual), do grupo "OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código2.934
DireçãoEntrada — de outro estado (operação interestadual)
Grupo 2.900OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 2.934

O que significa o CFOP 2.934?

O CFOP 2.934 corresponde a "Entrada simbólica de mercadoria recebida para para depósito em depósito fechado ou armazém geral". É um código de entrada usado em operações de outro estado (operação interestadual).

Quando usar o CFOP 2.934?

Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código "6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.

O CFOP 2.934 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 2 indica entrada de outro estado (operação interestadual).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 1.934 (dentro do estado (operação interna)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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