CFOP · Entrada
2.918 — Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
Quando usar o CFOP 2.918
Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
O CFOP 2.918 identifica "Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial", um código de entrada em operações de outro estado (operação interestadual), do grupo "OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.
Classificação
Mesma operação em outros âmbitos
CFOPs do mesmo grupo
Perguntas frequentes sobre o CFOP 2.918
O que significa o CFOP 2.918?
O CFOP 2.918 corresponde a "Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial". É um código de entrada usado em operações de outro estado (operação interestadual).
Quando usar o CFOP 2.918?
Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
O CFOP 2.918 é de entrada ou de saída?
É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 2 indica entrada de outro estado (operação interestadual).
Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?
Para a mesma operação: 1.918 (dentro do estado (operação interna)).
O que é CFOP?
CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).
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Descrição e nota explicativa conforme a redação vigente do Ajuste SINIEF 03/22 (CONFAZ) e alterações. Conteúdo informativo — a definição do CFOP correto depende da operação concreta; confirme na legislação antes de decisões fiscais. Portal independente.