CFOP · Entrada
2.553 — Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
Quando usar o CFOP 2.553
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado”.
O CFOP 2.553 identifica "Devolução de venda de bem do ativo imobilizado", um código de entrada em operações de outro estado (operação interestadual), do grupo "OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.
Classificação
Mesma operação em outros âmbitos
CFOPs do mesmo grupo
Perguntas frequentes sobre o CFOP 2.553
O que significa o CFOP 2.553?
O CFOP 2.553 corresponde a "Devolução de venda de bem do ativo imobilizado". É um código de entrada usado em operações de outro estado (operação interestadual).
Quando usar o CFOP 2.553?
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado”.
O CFOP 2.553 é de entrada ou de saída?
É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 2 indica entrada de outro estado (operação interestadual).
Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?
Para a mesma operação: 1.553 (dentro do estado (operação interna)); 3.553 (do exterior (importação)).
O que é CFOP?
CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).
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Descrição e nota explicativa conforme a redação vigente do Ajuste SINIEF 03/22 (CONFAZ) e alterações. Conteúdo informativo — a definição do CFOP correto depende da operação concreta; confirme na legislação antes de decisões fiscais. Portal independente.