CFOP · Entrada

2.456 — Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural

Entrada · de outro estado (operação interestadual)

Quando usar o CFOP 2.456

Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as entradas decorrentes de “ato cooperativo”, inclu-sive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

O CFOP 2.456 identifica "Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural", um código de entrada em operações de outro estado (operação interestadual), do grupo "SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código2.456
DireçãoEntrada — de outro estado (operação interestadual)
Grupo 2.450SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 2.456

O que significa o CFOP 2.456?

O CFOP 2.456 corresponde a "Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural". É um código de entrada usado em operações de outro estado (operação interestadual).

Quando usar o CFOP 2.456?

Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as entradas decorrentes de “ato cooperativo”, inclu-sive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

O CFOP 2.456 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 2 indica entrada de outro estado (operação interestadual).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 1.456 (dentro do estado (operação interna)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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