CFOP · Entrada

2.351 — Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Entrada · de outro estado (operação interestadual)

Quando usar o CFOP 2.351

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

O CFOP 2.351 identifica "Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza", um código de entrada em operações de outro estado (operação interestadual), do grupo "AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código2.351
DireçãoEntrada — de outro estado (operação interestadual)
Grupo 2.350AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 2.351

O que significa o CFOP 2.351?

O CFOP 2.351 corresponde a "Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza". É um código de entrada usado em operações de outro estado (operação interestadual).

Quando usar o CFOP 2.351?

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

O CFOP 2.351 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 2 indica entrada de outro estado (operação interestadual).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 1.351 (dentro do estado (operação interna)); 3.351 (do exterior (importação)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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