CFOP · Entrada

2.252 — Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial

Entrada · de outro estado (operação interestadual)

Quando usar o CFOP 2.252

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.

O CFOP 2.252 identifica "Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial", um código de entrada em operações de outro estado (operação interestadual), do grupo "COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código2.252
DireçãoEntrada — de outro estado (operação interestadual)
Grupo 2.250COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 2.252

O que significa o CFOP 2.252?

O CFOP 2.252 corresponde a "Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial". É um código de entrada usado em operações de outro estado (operação interestadual).

Quando usar o CFOP 2.252?

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.

O CFOP 2.252 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 2 indica entrada de outro estado (operação interestadual).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 1.252 (dentro do estado (operação interna)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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