CFOP · Entrada

2.215 — Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo

Entrada · de outro estado (operação interestadual)

Quando usar o CFOP 2.215

Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo”.

O CFOP 2.215 identifica "Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo", um código de entrada em operações de outro estado (operação interestadual), do grupo "DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código2.215
DireçãoEntrada — de outro estado (operação interestadual)
Grupo 2.200DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 2.215

O que significa o CFOP 2.215?

O CFOP 2.215 corresponde a "Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo". É um código de entrada usado em operações de outro estado (operação interestadual).

Quando usar o CFOP 2.215?

Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo”.

O CFOP 2.215 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 2 indica entrada de outro estado (operação interestadual).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 1.215 (dentro do estado (operação interna)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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