CFOP · Entrada

2.213 — Devolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo

Entrada · de outro estado (operação interestadual)

Quando usar o CFOP 2.213

Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código “6.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.

O CFOP 2.213 identifica "Devolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo", um código de entrada em operações de outro estado (operação interestadual), do grupo "DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código2.213
DireçãoEntrada — de outro estado (operação interestadual)
Grupo 2.200DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 2.213

O que significa o CFOP 2.213?

O CFOP 2.213 corresponde a "Devolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo". É um código de entrada usado em operações de outro estado (operação interestadual).

Quando usar o CFOP 2.213?

Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código “6.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.

O CFOP 2.213 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 2 indica entrada de outro estado (operação interestadual).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 1.213 (dentro do estado (operação interna)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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