CFOP · Entrada
2.121 — Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Quando usar o CFOP 2.121
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
O CFOP 2.121 identifica "Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente", um código de entrada em operações de outro estado (operação interestadual), do grupo "COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.
Classificação
Mesma operação em outros âmbitos
CFOPs do mesmo grupo
Perguntas frequentes sobre o CFOP 2.121
O que significa o CFOP 2.121?
O CFOP 2.121 corresponde a "Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente". É um código de entrada usado em operações de outro estado (operação interestadual).
Quando usar o CFOP 2.121?
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
O CFOP 2.121 é de entrada ou de saída?
É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 2 indica entrada de outro estado (operação interestadual).
Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?
Para a mesma operação: 1.121 (dentro do estado (operação interna)).
O que é CFOP?
CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).
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Descrição e nota explicativa conforme a redação vigente do Ajuste SINIEF 03/22 (CONFAZ) e alterações. Conteúdo informativo — a definição do CFOP correto depende da operação concreta; confirme na legislação antes de decisões fiscais. Portal independente.