CFOP · Entrada
1.503 — Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
Quando usar o CFOP 1.503
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação".
O CFOP 1.503 identifica "Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento", um código de entrada em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.
Classificação
Mesma operação em outros âmbitos
CFOPs do mesmo grupo
Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.503
O que significa o CFOP 1.503?
O CFOP 1.503 corresponde a "Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento". É um código de entrada usado em operações dentro do estado (operação interna).
Quando usar o CFOP 1.503?
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação".
O CFOP 1.503 é de entrada ou de saída?
É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 1 indica entrada dentro do estado (operação interna).
Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?
Para a mesma operação: 2.503 (de outro estado (operação interestadual)); 3.503 (do exterior (importação)).
O que é CFOP?
CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).
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Descrição e nota explicativa conforme a redação vigente do Ajuste SINIEF 03/22 (CONFAZ) e alterações. Conteúdo informativo — a definição do CFOP correto depende da operação concreta; confirme na legislação antes de decisões fiscais. Portal independente.