CFOP · Entrada

1.408 — Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Entrada · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 1.408

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O CFOP 1.408 identifica "Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária", um código de entrada em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código1.408
DireçãoEntrada — dentro do estado (operação interna)
Grupo 1.400ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.408

O que significa o CFOP 1.408?

O CFOP 1.408 corresponde a "Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". É um código de entrada usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 1.408?

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O CFOP 1.408 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 1 indica entrada dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 2.408 (de outro estado (operação interestadual)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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