CFOP · Entrada

1.355 — Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Entrada · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 1.355

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

O CFOP 1.355 identifica "Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica", um código de entrada em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código1.355
DireçãoEntrada — dentro do estado (operação interna)
Grupo 1.350AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.355

O que significa o CFOP 1.355?

O CFOP 1.355 corresponde a "Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica". É um código de entrada usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 1.355?

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

O CFOP 1.355 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 1 indica entrada dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 2.355 (de outro estado (operação interestadual)); 3.355 (do exterior (importação)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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