Calculadora · Trabalhista · 2026
Calculadora de Rescisão Trabalhista
Estime as verbas rescisórias por tipo de demissão: saldo, aviso, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS e descontos.
Estimativa. Se não informar o saldo do FGTS, calculamos uma estimativa pelo tempo de casa (8% ao mês).
O que entra na rescisão
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio — 30 dias + 3 por ano trabalhado (máx. 90), quando indenizado.
- 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3.
- Férias vencidas + 1/3, se houver período completo não gozado.
- Multa do FGTS — 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo) sobre o saldo.
O que cada tipo de rescisão garante muda bastante — a calculadora ajusta automaticamente conforme a opção escolhida.
Dúvidas frequentes
Quais verbas entram na rescisão?
Saldo de salário, aviso prévio (quando indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver) e a multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa.
Qual a diferença entre os tipos de rescisão?
Sem justa causa: recebe tudo + multa de 40%. Acordo: aviso e multa pela metade (20%). Pedido de demissão: sem aviso indenizado e sem multa. Justa causa: só saldo e férias vencidas.
Os valores são exatos?
São uma estimativa. A rescisão final pode variar por convenção coletiva, médias de horas extras/comissões, faltas e descontos específicos. Confirme com o RH ou um contador.
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Estimativa de caráter informativo. A rescisão final depende de convenção coletiva, médias de horas extras/comissões, faltas, descontos e particularidades do contrato — confirme com o RH ou um contador. Não armazenamos os valores informados.