CFOP · Saída

5.253 — Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial

Saída · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 5.253

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.

O CFOP 5.253 identifica "Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial", um código de saída em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código5.253
DireçãoSaída — dentro do estado (operação interna)
Grupo 5.250VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5.253

O que significa o CFOP 5.253?

O CFOP 5.253 corresponde a "Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial". É um código de saída usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 5.253?

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.

O CFOP 5.253 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 5 indica saída dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 6.253 (para outro estado (operação interestadual)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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