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Prazo final: 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional – Guia prático para empreendedores

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Prazo final: 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional – Guia prático para empreendedores

Se você é microempreendedor individual (MEI), tem uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP), já deve ter ouvido falar do Simples Nacional. Mas, entre tantas obrigações fiscais, às vezes a gente perde o prazo ou não sabe exatamente como fazer a adesão. Boa notícia: até 31 de janeiro você ainda pode solicitar a opção ou a reentrada no regime. Neste post eu vou explicar, passo a passo, como funciona o processo, quais são os requisitos e ainda dar dicas práticas para não deixar nada para a última hora.



Por que o Simples Nacional ainda é tão atraente?

O Simples Nacional reúne vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento – o DAS. Isso significa menos burocracia, menos risco de erro e, geralmente, uma carga tributária menor para quem se enquadra nos limites de faturamento. Para quem está começando, a diferença no fluxo de caixa pode ser decisiva.



Quem pode solicitar a adesão?

  • MEIs: microempreendedores individuais que ainda não estão no Simples ou que foram excluídos e querem voltar.
  • Microempresas (ME): faturamento anual até R$ 360 mil.
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Independentemente da categoria, todas precisam estar com o CNPJ ativo, inscrição municipal regular e, quando for o caso, inscrição estadual.

Passo a passo para solicitar a opção

O caminho é todo digital, o que facilita bastante. Veja como fazer:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Faça login com certificado digital ou código de acesso (gerado no próprio site);
  3. Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  4. O sistema fará uma verificação automática de pendências. Se não houver nenhuma, a opção é aprovada imediatamente. Caso contrário, o status ficará “em análise”.
  5. Acompanhe o andamento na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional dentro do portal.

É importante lembrar que a verificação é feita em conjunto pela Receita Federal, pelos estados e pelos municípios. Portanto, qualquer dívida ou pendência em qualquer esfera pode bloquear a adesão.



Como regularizar dívidas antes da adesão

Se a sua empresa tem débitos, não entre em pânico. Existem caminhos para regularizar tudo antes do prazo final:

  • Débitos federais: podem ser parcelados ou quitados via Portal do Simples Nacional.
  • Dívidas na Dívida Ativa da União: negociadas no Portal do Regularize.
  • Débitos estaduais ou municipais: o pagamento deve ser feito diretamente nos sites ou nas secretarias fiscais locais.

O Sebrae recomenda que, se possível, pague uma entrada ainda em janeiro. O restante pode ser parcelado de acordo com as regras do órgão credor. Lembre‑se de guardar os comprovantes, pois o portal pode solicitar a comprovação da regularização.

O que acontece se eu perder o prazo?

Se a sua empresa não solicitar a adesão até 31 de janeiro, só poderá tentar novamente em janeiro de 2027. Enquanto isso, o CNPJ continua ativo, mas o regime tributário muda para Lucro Real ou Lucro Presumido, dependendo do enquadramento escolhido. Nesses regimes, os tributos são recolhidos de forma separada, o que costuma gerar mais burocracia e, muitas vezes, um valor maior a pagar.

Dicas práticas para não esquecer nada

  • Cheque seu cadastro: acesse o portal da Receita e verifique se o CNPJ, a inscrição municipal e a estadual (se houver) estão sem pendências.
  • Faça um checklist antes de iniciar a solicitação: documentos da empresa, comprovantes de pagamento de dívidas, certificado digital ou código de acesso.
  • Reserve um horário na agenda para fazer a solicitação online – o processo pode levar alguns minutos, mas é melhor não deixar para o último dia.
  • Salve os comprovantes de todas as etapas: captura de tela da solicitação, número de protocolo e e‑mails de confirmação.

Seguindo esses passos, você diminui bastante a chance de ter a solicitação bloqueada por algum detalhe que poderia ser evitado.

O que muda depois da aprovação?

Quando a sua opção for aprovada, o regime terá efeito retroativo a 1º de janeiro do ano corrente. Isso significa que, se você já pagou algum tributo no período, pode solicitar a compensação ou o ajuste via DAS. O portal também permite a emissão de guias de pagamento com alíquotas já calculadas de acordo com o faturamento da sua empresa.

Por fim, vale lembrar que quem já está no Simples Nacional e não foi excluído não precisa fazer nada. A renovação é automática, a menos que haja alguma irregularidade que leve à exclusão.



Em resumo, o prazo de 31 de janeiro é a sua última chance deste ano para garantir a simplificação tributária que o Simples Nacional oferece. Não deixe para a última hora, verifique sua situação fiscal, regularize eventuais pendências e siga o passo a passo no portal. Assim, você mantém o foco no que realmente importa: fazer o seu negócio crescer.