Quando eu ouvi pela primeira vez que o acordo de livre‑comércio entre a União Europeia e o Mercosul poderia mudar o nome de alguns alimentos que a gente consome aqui no Brasil, confesso que fiquei meio confuso. Afinal, quem nunca comprou um queijo parmesão brasileiro e achou que era o mesmo da Itália?
O ponto central dessa discussão é a chamada indicação geográfica (IG). Trata‑se de um mecanismo de proteção que impede que produtos usem nomes ligados a uma região específica se não forem produzidos lá. É como se a “Champagne” só pudesse ser chamada assim se fosse feita na região de Champagne, na França.
No acordo UE‑Mercosul, a ideia é garantir que alimentos tradicionais de cada bloco sejam reconhecidos e não copiados de forma enganosa. Mas, como tudo na vida, há exceções. Alguns nomes – como parmesão e gorgonzola – são tão amplamente usados no Brasil que o tratado permite que certas empresas continuem usando esses termos, desde que cumpram regras bem claras.
Por que a indicação geográfica é importante?
Imagine comprar um queijo que, na embalagem, traz a palavra “Parmesão” e a bandeira da Itália, mas que na verdade foi produzido em uma fazenda do interior de São Paulo. Para o consumidor, isso gera uma expectativa de qualidade e de origem que não corresponde à realidade. A IG protege tanto o produtor original (que tem seu nome preservado) quanto o consumidor, que recebe informação correta.
Como funciona a exceção para parmesão e gorgonzola?
O acordo permite que empresas brasileiras que já possuam a marca registrada desses queijos continuem usando os nomes, mas com algumas restrições:
- Não pode aparecer a bandeira ou símbolos da Itália ou da região de origem.
- É obrigatório indicar claramente que o produto foi feito no Brasil.
- O prazo para adequação das embalagens é de 12 meses a partir da entrada em vigor do tratado.
Essas regras evitam a impressão de que o queijo brasileiro seria “importado” da Itália, mantendo a transparência.
Outros alimentos e prazos de transição
Além dos queijos, o acordo lista uma série de produtos que terão períodos de adaptação antes de serem totalmente protegidos. Veja alguns exemplos e o tempo que as empresas têm para mudar a rotulagem:
- 5 anos: cerveja Münchener Bier, queijos Pont‑l’Évêque, Reblochon, Asiago, Taleggio, vinhos Tokaj e o vinho Margot.
- 7 anos: queijos Feta, Roquefort, Saint‑Marcellin, vinho de Bordeaux, conhaque, presunto Parma, destilado Grappa.
- 10 anos: Champagne, mortadela Bologna, vinho Prosecco.
Durante esses períodos, a embalagem deve mencionar a origem real do produto (por exemplo, “produzido no Brasil”). Passado o prazo, o nome só poderá ser usado se o alimento for realmente produzido na região protegida.
E os produtos que não têm exceção?
Para a maioria dos alimentos europeus – como o azeite de Moura, o mel dos Açoures, o queijo Fontina ou a bebida Irish Cream – a regra é mais rígida: quem produzir fora da região de origem não pode usar o nome nem termos como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante”. Isso significa que, se um produtor brasileiro quiser fazer um queijo semelhante ao Fontina, terá que escolher outro nome, como “queijo de leite curado”.
O que isso significa para o consumidor brasileiro?
Na prática, a mudança pode passar despercebida no dia a dia, mas traz alguns impactos relevantes:
- Transparência: você saberá exatamente de onde vem o alimento que está comprando.
- Valor agregado: produtos que realmente são produzidos nas regiões protegidas podem ganhar um selo de qualidade reconhecido internacionalmente.
- Preço: a proteção pode elevar o preço de alguns itens importados, já que a concorrência de imitações será reduzida.
Para quem tem uma pequena empresa de laticínios, por exemplo, a necessidade de mudar a rotulagem pode representar um custo extra, mas também uma oportunidade de se diferenciar no mercado ao destacar a origem brasileira.
Desafios de fiscalização
Um ponto que gera preocupação é a capacidade de fiscalização. Cada país membro do acordo será responsável por monitorar se as regras estão sendo cumpridas. No Brasil, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) tem o papel de reconhecer as indicações geográficas e garantir que as empresas cumpram as normas.
Isso inclui identificar produtos “enganosos”, que usam o nome protegido sem a devida origem, e aplicar sanções. O processo pode ser burocrático, mas é essencial para que a IG tenha credibilidade.
Um olhar para o futuro
O acordo ainda está passando por revisão no Tribunal de Justiça da União Europeia, após a votação do Parlamento Europeu que suspendeu temporariamente o tratado. Enquanto isso, o Brasil já começou a preparar sua lista de 37 produtos com indicação geográfica, entre eles a cachaça e o queijo Canastra.
Se tudo avançar, podemos esperar um cenário onde os rótulos das prateleiras sejam mais claros e os produtores tenham mais segurança jurídica para proteger suas marcas. Para quem gosta de gastronomia, isso pode significar mais autenticidade nos pratos e menos confusão ao escolher um ingrediente.
Em resumo, o acordo UE‑Mercosul traz um mix de oportunidades e desafios. Ele protege nomes tradicionais, mas também obriga os produtores a serem mais transparentes. Para o consumidor, a boa notícia é que a informação vai ficar mais clara. Para o produtor, o desafio é adaptar rotulagem e, quem sabe, aproveitar a chance de destacar a origem brasileira como um diferencial de qualidade.



