Você já deve ter reparado que alguns queijos ou bebidas importadas chegam às prateleiras brasileiras com nomes que parecem “exóticos”, mas na verdade são versões produzidas aqui mesmo. O acordo de livre‑comércio entre a União Europeia e o Mercosul, assinado no último sábado (17), traz novidades importantes para quem produz, vende e compra esses produtos.
Indicação geográfica: o que é e por que importa?
Antes de entrar nos detalhes dos alimentos que podem manter o nome original, vale entender o que significa a tal indicação geográfica (IG). Trata‑se de um mecanismo de proteção que garante que somente quem produz um alimento na região tradicionalmente associada a ele pode usar aquele nome. É como o “Parmesão” de Parma, na Itália, ou o “Champagne” da região de mesmo nome na França.
Essa proteção evita que produtores de outras partes do mundo lancem “imitações” que, embora pareçam iguais, não têm a mesma qualidade ou origem. No acordo UE‑Mercosul, cada bloco listou os produtos que quer proteger e, ao mesmo tempo, definiu exceções para alguns casos já consolidados no mercado brasileiro.
Queijos que continuam com o nome “Parmesão” e “Gorgonzola” no Brasil
Um dos pontos que gerou mais curiosidade foi a permissão para que empresas brasileiras continuem usando os nomes Parmesão e Gorgonzola nas embalagens, desde que já tenham a marca registrada e estejam listadas no acordo. Essa lista inclui grandes produtores que já operam há décadas no país.
Mas há regras claras: a embalagem não pode sugerir que o produto foi feito na Itália. Nada de bandeiras, imagens da região de Parma ou menções a “feito à moda italiana”. O objetivo é evitar confusão ao consumidor, que poderia achar que está comprando o queijo original da Europa quando, na verdade, está adquirindo um produto nacional.
Essas empresas têm até 12 meses, contados a partir da entrada em vigor do acordo, para adequar rótulos, rótulos e materiais de marketing. Passado esse prazo, quem não se adaptar pode ser multado ou ter a mercadoria barrada nas alfândegas.
Outros alimentos com prazos de transição
Além dos queijos, o acordo prevê períodos de adaptação para uma lista de produtos que podem continuar usando o nome tradicional, mas precisam indicar claramente a origem brasileira. Os prazos variam:
- 5 anos: Münchener Bier, Pont‑l’Évêque, Reblochon, Asiago, Taleggio, Tokaj/Tocai, Margot.
- 7 anos: Feta, Roquefort, Saint‑Marcellin, Bordô, Conhaque, Presunto tipo Parma, Grappa.
- 10 anos: Champagne, Mortadela Bologna, Prosecco.
Durante esse período, a embalagem deve dizer, por exemplo, “Queijo Asiago – produzido no Brasil”. Isso ajuda o consumidor a saber que está comprando um produto local, ainda que o nome seja reconhecido mundialmente.
O que muda para o consumidor?
Para quem compra no supermercado, a mudança será sutil, mas significativa. Você pode notar rótulos mais detalhados, com informações como “Fabricado no Estado de Minas Gerais” ou “Importado da Itália”. Essa transparência pode ser positiva: dá a chance de valorizar a produção nacional e, ao mesmo tempo, entender quando está realmente diante de uma importação.
Além disso, a exigência de não usar termos como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” nas embalagens evita aquele marketing que tenta “enganar” o cliente, como “Queijo estilo parmesão”. Agora, tudo tem que ser bem claro.
Impactos para os produtores brasileiros
Os fabricantes que já têm marcas registradas ganham segurança: podem continuar usando nomes fortes que ajudam na venda. Mas precisam investir em redesign de rótulos e em campanhas de comunicação para explicar a mudança ao público.
Para os pequenos produtores que ainda não têm registro, o acordo abre uma janela de oportunidade. Eles podem solicitar a inclusão de seus produtos na lista de indicação geográfica do Brasil, como acontece hoje com a cachaça e o queijo Canastra. Uma vez reconhecido, o produto ganha valor de mercado e proteção contra concorrentes que queiram usar o mesmo nome.
Como funciona a indicação geográfica no Brasil?
O país já possui legislação própria sobre IG, dividida em duas categorias:
- Indicação de procedência: nome geográfico que indica onde o produto foi produzido (ex.: “Queijo de Minas”).
- Denominação de origem: nome que só pode ser usado se o produto for feito exatamente naquela região, com características únicas devido ao solo, clima e tradição (ex.: “Queijo Canastra”).
O Ministério da Agricultura é o órgão responsável por analisar e conceder esses registros. Quando o acordo entra em vigor, cada país membro deve fiscalizar o cumprimento das regras para evitar fraudes.
O que esperar nos próximos anos?
O acordo UE‑Mercosul ainda está em fase de implementação, mas já dá sinais de que o comércio de alimentos entre os blocos será mais regulado e, ao mesmo tempo, mais transparente. Para o consumidor, isso pode significar rótulos mais claros e a chance de apoiar a produção local sem perder a confiança nos nomes que já conhece.
Para os produtores, a chave será adaptar rapidamente, investir em branding que destaque a origem brasileira e, quem puder, buscar o registro de indicação geográfica para proteger seus produtos. Em resumo, a mudança traz desafios, mas também abre portas para quem souber aproveitar as novas regras.
E você, já percebeu alguma diferença nas embalagens dos seus queijos ou vinhos favoritos? Compartilhe nos comentários – adoro trocar ideias sobre como a política comercial afeta o nosso dia a dia na cozinha.



