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Natal ou Réveillon no trabalho? Tudo que você precisa saber para não cair em surpresa

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Natal ou Réveillon no trabalho? Tudo que você precisa saber para não cair em surpresa

Chegou a hora de planejar o fim de ano

O Natal está a poucos dias e, logo em seguida, o Ano Novo dá o ar da graça. Para a maioria das pessoas isso significa duas folgas garantidas, mas, para quem tem que cumprir escala, a realidade pode ser bem diferente. Se você já recebeu a escala de dezembro e ainda não sabe quais são seus direitos, este texto é pra você.

Calendário oficial

Vamos começar com o básico: o governo federal publicou o calendário de feriados e pontos facultativos para o fim de 2025 e início de 2026. Veja a lista resumida:

  • 24/12 – Véspera de Natal (ponto facultativo a partir das 13h)
  • 25/12 – Natal (feriado nacional)
  • 31/12 – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo a partir das 13h)
  • 01/01 – Confraternização Universal (feriado nacional)

Nos dias de ponto facultativo, o setor público tem a obrigação de liberar os servidores sem prejuízo de salário. No setor privado, a situação muda: o empregador não é obrigado a conceder folga nem a pagar em dobro, a menos que haja acordo coletivo ou decisão individual.

Quando o chefe pode exigir trabalho?

A CLT, em seu artigo 70, proíbe o trabalho em feriados nacionais, mas abre exceções para atividades consideradas essenciais – comércio, transportes, comunicação, serviços funerários, segurança, entre outros. Além disso, convenções coletivas ou acordos de sindicato podem autorizar a escala nesses dias.

Portanto, se a sua empresa atua em um desses setores ou tem acordo que permite a presença de funcionários, o chefe pode sim pedir que você trabalhe no Natal ou no Réveillon.

Se você for escalado, quais são os seus direitos?

Não importa se o seu contrato é de tempo integral, temporário ou intermitente: a lei garante a mesma proteção básica. Quando o trabalhador presta serviço em dia de feriado nacional, ele tem direito a uma das duas opções:

  1. Pagamento em dobro – o salário do dia trabalhado deve ser pago duas vezes.
  2. Folga compensatória – um dia de descanso em outra data, de comum acordo entre empregado e empregador.

A escolha entre as duas modalidades costuma ser definida em acordo coletivo. Na ausência desse acordo, a prática mais segura para o empregador é pagar em dobro, já que a lei impõe essa obrigação (Súmula 146 do TST).

Banco de horas e acordos individuais

Se a sua empresa utiliza o banco de horas, as horas trabalhadas no feriado podem ser lançadas nesse sistema, desde que haja previsão em acordo individual ou coletivo. Isso significa que, ao invés de receber o valor em dobro, você pode acumular horas para trocar por folga em outro momento.

O que acontece se eu faltar?

Faltar ao trabalho sem justificativa, mesmo que você tenha sido escalado, pode ser considerado falta injustificada. Em geral, isso gera desconto no salário do dia. A demissão por justa causa, porém, só ocorre em casos de reincidência ou de comportamento grave. Uma única falta isolada dificilmente será motivo para a empresa aplicar a justa causa, mas é sempre bom conversar com o RH antes de tomar qualquer decisão.

Empregados temporários e intermitentes

Os trabalhadores temporários têm os mesmos direitos de pagamento em dobro ou folga, porém podem ter cláusulas específicas no contrato que detalhem como será feita a compensação. Já o trabalhador intermitente, que tem contrato por demanda, deve ter o valor da hora já ajustado para incluir possíveis adicionais de feriado. Esse detalhe deve constar no contrato de admissão, conforme a Reforma Trabalhista de 2017.

Como negociar a melhor compensação?

Se você prefere descansar em vez de receber dinheiro extra, a negociação com o empregador pode ser simples:

  • Verifique se há convenção coletiva da sua categoria – ela costuma definir a preferência entre pagamento em dobro ou folga.
  • Se não houver convenção, proponha a folga compensatória em um dia que não prejudique a produção da empresa.
  • Documente tudo por escrito – e‑mail ou aditivo ao contrato – para evitar dúvidas depois.

Essas pequenas atitudes evitam desentendimentos e garantem que você receba o que a lei assegura.

Dicas práticas para o fim de ano

  1. Cheque a escala com antecedência: quanto antes você souber se vai trabalhar, melhor dá para organizar a agenda pessoal.
  2. Converse com o RH: esclareça se a empresa tem acordo coletivo que define a forma de compensação.
  3. Guarde os comprovantes: recibos de pagamento, e‑mails de aprovação de folga e acordos assinados são fundamentais.
  4. Planeje seu descanso: se optar por folga, escolha um dia que não conflite com outras demandas da empresa.

Seguindo esses passos, você evita surpresas desagradáveis e garante que o Natal e o Réveillon sejam realmente momentos de pausa – seja com dinheiro extra no bolso ou com um dia livre para curtir a família.

Olhar para o futuro

O debate sobre trabalho em feriados costuma aparecer todo fim de ano, mas ainda não há uma reforma que simplifique a questão. Enquanto isso, o melhor caminho é ficar atento às normas da sua categoria, ao que está previsto em acordos coletivos e, principalmente, à comunicação clara com o empregador. Assim, você transforma um possível incômodo em um benefício real.

Fique de olho nas próximas notícias e compartilhe este artigo com quem também vai precisar entender os direitos trabalhistas durante as festas. Boas festas e que o seu fim de ano seja justo – seja com descanso, seja com pagamento em dobro!