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Licitações da COP30: o que as falhas apontadas pelo TCU revelam para o Brasil

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Licitações da COP30: o que as falhas apontadas pelo TCU revelam para o Brasil

Quando a gente pensa em grandes eventos internacionais, a primeira coisa que vem à mente costuma ser a festa, as palestras e, claro, a cobertura da mídia. Mas, nos bastidores, existe um universo de contratos, planilhas e, às vezes, armadilhas que podem custar muito dinheiro ao erário. Foi exatamente isso que o Tribunal de Contas da União (TCU) trouxe à tona ao analisar as licitações da COP30, realizada em novembro de 2025 no Pará.



O relatório do TCU aponta que o processo licitatório, conduzido pela Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI), apresentava “descontos agressivos” de até 50% na fase de disputa. Na prática, esses descontos eram compensados depois, com preços que chegaram a 1.000% acima do normal em itens como mobiliário e equipamentos de apoio. O que pareceu, à primeira vista, um risco de sobrepreço acabou não se concretizando, mas a Corte ainda recomendou que a Secretaria Extraordinária da COP30 (Secop) melhore seus mecanismos de governança.



Mas por que isso importa para a gente, que não está envolvido diretamente na organização da conferência? Primeiro, porque essas licitações mostram como a falta de informação completa no momento da contratação pode abrir brechas para práticas abusivas. Quando o governo não tem todos os dados necessários para precificar serviços de forma correta, a comparação entre propostas fica distorcida, e isso pode gerar prejuízos que acabam sendo repassados ao contribuinte.

A situação da COP30 trouxe à tona um ponto que vale a pena destacar: a importância da transparência e do planejamento prévio em eventos de grande porte. Em um cenário onde a ONU ainda não havia definido diretrizes logísticas e de segurança, o risco de sobrepreço aumentou. Embora o risco não tenha se materializado, o alerta do TCU serve de lição para futuros eventos, sejam eles esportivos, culturais ou ambientais.



Entendendo o que foi encontrado

  • Descontos agressivos: Na fase de licitação, as empresas apresentaram propostas com descontos de até 50%.
  • Compensação posterior: Esses descontos foram “recuperados” por meio de preços inflacionados na venda de bens e serviços aos participantes.
  • Possível abuso de posição dominante: Em alguns itens, como mobiliário, os preços chegaram a ser 1.000% superiores ao valor de mercado.
  • Defesa da OEI: A organização alegou que os descontos eram parte de uma estratégia comercial legítima e que os custos logísticos do evento justificavam os valores finais.

Por que a COP30 foi um caso tão delicado?

A conferência ocorreu no Pará, um estado que, apesar de sua riqueza natural, ainda enfrenta desafios de infraestrutura e logística. Organizar um evento global em uma região com limitações de transporte, energia e segurança exige um planejamento ainda mais rigoroso. Quando o governo federal ainda não tinha todas as informações sobre esses desafios, a licitação acabou sendo feita com base em dados incompletos.

Além disso, a COP30 foi um dos poucos eventos internacionais que contou com a participação da OEI como responsável pela licitação. Essa parceria trouxe uma camada extra de complexidade, já que as normas brasileiras de contratação pública precisaram ser conciliadas com as práticas da entidade ibero-americana.

O que o TCU recomenda?

O relator Bruno Dantas destacou a necessidade de “controles mínimos” para evitar distorções quando a administração concede exclusividade econômica em contratos públicos. Entre as recomendações estão:

  1. Comunicação formal das falhas à Secop, para que sejam adotadas medidas corretivas.
  2. Revisão dos critérios de avaliação de propostas, garantindo que descontos exagerados sejam analisados com cautela.
  3. Maior transparência nos custos logísticos, para que eles sejam efetivamente considerados na formação dos preços.
  4. Estabelecimento de mecanismos de monitoramento pós-contrato, permitindo detectar desvios de preço em tempo real.

Como isso afeta o cidadão comum?

Em termos práticos, a principal consequência de um sobrepreço em contratos públicos é o aumento da carga tributária – ou seja, menos dinheiro no bolso de quem paga impostos. Mesmo que, no caso da COP30, o risco não tenha se materializado, o alerta do TCU serve como um lembrete de que a falta de governança pode gerar perdas significativas.

Para quem acompanha a política de perto, esse caso abre espaço para discussões sobre:

  • A necessidade de aprimorar a capacitação dos servidores que lidam com licitações de grande porte.
  • O papel das entidades internacionais na condução de processos de contratação no Brasil.
  • Como garantir que eventos que trazem visibilidade ao país não se tornem fontes de desperdício de recursos.

O que podemos esperar nos próximos anos?

Com a COP30 ainda fresca na memória, o governo já sinaliza que vai reforçar as práticas de governança em futuras contratações, especialmente em acordos de cooperação internacional. Isso pode significar a criação de protocolos mais claros, auditorias independentes e, quem sabe, a adoção de tecnologias como blockchain para garantir a rastreabilidade dos contratos.

Além disso, a experiência do Pará pode servir de estudo de caso para outros estados que desejam sediar eventos de grande escala. A lição aqui é clara: planejamento detalhado, coleta de informações precisas e transparência são pilares fundamentais para evitar armadilhas financeiras.

Em resumo, o que o TCU trouxe à tona não é apenas um caso isolado, mas um convite para refletirmos sobre como o Brasil lida com a contratação pública em contextos complexos. Se aprendermos com os erros (ou quase erros) da COP30, podemos transformar essas lições em melhorias concretas para a gestão dos recursos públicos.